Procedimentos legais de cobrança de dívidas em caso de não pagamento

É o pesadelo de toda empresa: as faturas não pagas que se acumulam e asfixiam o fluxo de caixa. O primeiro reflexo é muitas vezes enviar um exército de oficiais de justiça contra esses maus pagadores! No entanto, existem soluções mais sutis para a recuperação de créditos. A negociação continua sendo o melhor meio de obter um reembolso rápido sem ofender o cliente. E se a conciliação falhar, a justiça dispõe de procedimentos adequados para garantir seus direitos sem arruinar a relação comercial.

A notificação extrajudicial, primeiro ato obrigatório para a recuperação de créditos

Antes de qualquer ação judicial, o credor deve enviar uma notificação extrajudicial ao devedor inadimplente. Esta formalidade obrigatória permite-lhe provar que tentou uma recuperação amigável. A notificação extrajudicial assume a forma de uma carta registrada com aviso de recebimento, concisa, mas firme. Ela lembra o montante e a origem da dívida, o prazo de pagamento inicialmente acordado e exige que o mau pagador se execute dentro de um novo prazo, geralmente de 15 a 30 dias.

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Não é necessário empregar um tom ameaçador nesta primeira correspondência: o objetivo é fazer o devedor reagir, não fechar a porta a qualquer acordo amigável! Para facilitar esta etapa um pouco tediosa, cada vez mais empresas estão optando por um software de recuperação de créditos. Com soluções como CashOnTime, é possível automatizar o pagamento das faturas. Um acompanhamento é feito, lembretes são enviados em caso de atraso e, se necessário, um procedimento de recuperação é iniciado. Uma solução prática!

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Em seguida, a procedimento de recuperação de créditos amigável

Quando a notificação extrajudicial se mostra infrutífera, o credor pode confiar seu caso a um prestador especializado em recuperação amigável. Menos custoso e menos conflituoso do que uma ação judicial, este processo visa encontrar uma solução negociada. O recuperador amigável dispõe de alavancas eficazes: lembretes telefônicos, cartas mais insistentes, reuniões com o devedor…

Qual é o interesse da recuperação amigável? Evitar cortar os laços com o cliente. Pois por trás de um inadimplemento pode se esconder um acidente de fluxo de caixa, o devedor nem sempre é de má-fé. Uma solução amigável permite manter a relação comercial, desde que o credor demonstre abertura. A recuperação amigável é certamente a solução mais diplomática em caso de inadimplemento. Ela permite obter resultados surpreendentes quando é conduzida com tato!

A ação judicial, o último recurso

Quando todos os outros recursos falharam, é hora de considerar o tribunal. Mas, novamente, existem diferentes procedimentos. A escolha dependerá do montante da dívida. Para pequenas contendas, a ordem de pagamento é recomendada: um procedimento simples e rápido obtido junto ao tribunal de pequenas causas. Para montantes mais elevados, o procedimento de direito comum deve ser iniciado perante o tribunal competente.

Se o devedor não comparecer ou recusar qualquer acordo, o caso será então julgado em uma audiência de mérito. O julgamento que se segue finalmente permite ao credor iniciar algumas medidas: penhoras sobre salários ou contas bancárias, por exemplo. Claro, em cada etapa, o devedor ainda pode se manifestar e propor um reembolso. Esta ação judicial continua sendo a única saída possível diante de um devedor relutante.

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