
Divorciar nunca é algo trivial. Mas quando os dois cônjuges concordam com o princípio da separação e suas consequências, a lei francesa oferece um quadro simplificado que evita o tribunal, encurta os prazos e alivia consideravelmente a carga emocional e financeira do processo. O divórcio por consentimento mútuo é hoje o caminho mais seguido na França e por boas razões.
Um procedimento sem juiz desde 2017
Desde a reforma de janeiro de 2017, o divórcio por consentimento mútuo ocorre inteiramente fora do tribunal, salvo casos especiais. Os cônjuges contratam cada um seu próprio advogado, negociam os termos da separação e, em seguida, formalizam o acordo em uma convenção assinada por ambas as partes e depositada em um cartório. Esse depósito no cartório confere força executiva à convenção e oficializa o divórcio sem que nenhum juiz intervenha.
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A única exceção diz respeito aos casais com filhos menores que solicitam ser ouvidos por um juiz. Nesse caso específico, o procedimento retorna ao tribunal de família, mas permanece distinto do divórcio litigioso clássico.

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As etapas concretas do procedimento
O procedimento ocorre em várias etapas bem definidas. Os dois cônjuges escolhem primeiro seus respectivos advogados, obrigatoriamente dois advogados distintos para garantir a independência do aconselhamento de cada um. Os dois advogados redigem juntos a convenção de divórcio, documento central que detalha a divisão dos bens, a residência dos filhos, a pensão alimentícia, a prestação compensatória se devida e todas as modalidades da separação.
Uma vez que o projeto da convenção é finalizado, um cônjuge o recebe por correio registrado e tem um prazo legal de reflexão de quinze dias antes de poder assinar. Esse prazo é imutável, independentemente da boa entente das partes. Após a assinatura, a convenção é enviada ao cartório, que tem sete dias para verificar sua conformidade e proceder ao depósito. O divórcio é efetivo a partir desse depósito.
Os prazos reais a antecipar
No papel, o procedimento pode ser concluído em um a três meses. Na prática, o prazo médio varia entre dois e seis meses, dependendo da disponibilidade dos advogados, da complexidade do patrimônio a ser dividido e da fluidez das trocas entre as partes.
Um patrimônio imobiliário comum sistematicamente prolonga os prazos, pois a liquidação do regime matrimonial requer a intervenção de um cartório previamente, antes mesmo da redação da convenção.
O custo, o que realmente deve ser orçado
Os honorários de advogado constituem o principal item de custo. Cada cônjuge paga seu próprio advogado, com tarifas livres que variam conforme a complexidade do caso e a localização do escritório. Fora das grandes metrópoles, os honorários para um caso simples começam em torno de 800 a 1 200 euros por advogado. Em Paris, a faixa geralmente varia entre 1 500 e 3 000 euros por parte para um caso sem litígios patrimoniais significativos.
Os custos de cartório se somam para o depósito da convenção, a tarifa regulamentada é fixada em 50 euros por cônjuge, totalizando 100 euros, o que ainda é marginal.
Em caso de bem imóvel comum, os custos notariais relacionados à liquidação da comunhão ou à indivisão se aplicam separadamente e podem representar vários milhares de euros, dependendo do valor dos bens envolvidos.